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GOVERNANÇA E INTEGRIDADE

Políticas corporativas da Company Business Holding.

Diretrizes aplicáveis à Company, aos seus administradores, profissionais, prestadores, parceiros e terceiros, conforme a natureza da relação.

Versão 1.0Vigência: julho de 2026Revisão anual

Compromisso institucional

As políticas consolidam padrões mínimos de conduta e controle. Regras legais, regulatórias, contratuais ou setoriais mais rigorosas prevalecerão quando aplicáveis.

01

Política de Compliance e Integridade

A Company conduz suas atividades com legalidade, ética, transparência, independência e responsabilidade. Administradores, profissionais, prestadores e parceiros devem cumprir a legislação, os contratos, esta política e os controles internos aplicáveis.

É vedada qualquer vantagem indevida, facilitação, promessa, oferta ou recebimento destinado a influenciar decisão pública ou privada. A avaliação de integridade deve ser proporcional ao risco da contratação, da operação e da contraparte.

02

Política de Privacidade e LGPD

Dados pessoais são tratados para finalidades legítimas, específicas e informadas, com base legal adequada e observância dos princípios da necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.

A Company limita o acesso aos dados, adota medidas técnicas e administrativas de proteção e mantém procedimentos para atender solicitações de confirmação, acesso, correção, portabilidade, eliminação e demais direitos previstos na LGPD. Incidentes relevantes serão avaliados e comunicados conforme as regras da ANPD.

03

Política de Governança Corporativa

A governança da Company é orientada por integridade, equidade, prestação de contas, transparência e sustentabilidade. Decisões relevantes devem possuir responsável definido, documentação compatível, avaliação de riscos e mecanismos de supervisão.

As funções de direção, gestão, controle e assessoramento devem preservar independência técnica, prevenir concentração inadequada de poderes e assegurar o tratamento responsável de informações confidenciais.

04

Política Antifraude e Anticorrupção

A Company mantém tolerância zero a fraude, corrupção, suborno, falsificação, desvio, lavagem de dinheiro, manipulação de registros, conluio e ocultação de conflitos de interesses.

Pagamentos, reembolsos, presentes, hospitalidades, doações e patrocínios devem possuir propósito legítimo, aprovação compatível, documentação e registro contábil íntegro. Evidências serão preservadas, e suspeitas serão apuradas com imparcialidade e, quando cabível, comunicadas às autoridades competentes.

05

Conflitos de Interesses

Interesses pessoais, familiares, financeiros ou profissionais que possam influenciar decisões devem ser declarados. A pessoa envolvida deverá se afastar da análise ou decisão quando sua independência estiver comprometida ou puder ser razoavelmente questionada.

06

Segurança da Informação

Informações de clientes, parceiros e da própria Company são classificadas e protegidas conforme sensibilidade e risco. O acesso segue o princípio do menor privilégio, com dever de confidencialidade, proteção de credenciais, cópias de segurança e resposta a incidentes.

07

Integridade de Terceiros

Fornecedores, consultores, representantes e parceiros são avaliados conforme o risco. Contratações devem possuir escopo, remuneração, responsabilidades e compromissos de integridade claramente documentados.

08

Canal de Ética e Não Retaliação

Relatos de boa-fé sobre irregularidades podem ser encaminhados pelos canais oficiais da Company. A confidencialidade será preservada na medida possível, e qualquer forma de retaliação contra quem relata ou coopera com uma apuração é proibida.

Contato e exercício de direitos

Solicitações relacionadas à privacidade, integridade ou aplicação destas políticas podem ser encaminhadas para contato@companybusiness.com.br ou pelo telefone 0800 088 8880.

Estas diretrizes devem ser complementadas por procedimentos internos, registros de aprovação, matriz de responsabilidades e controles compatíveis com cada operação.

Referências normativas

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) · Decreto nº 11.129/2022 · orientações da ANPD e da Controladoria-Geral da União.